Segue em anexo a Resolução que será divulgada na página da UFF ainda hoje.
Esclarecemos que:
- trata-se de cancelamento de disciplinas de 2017/2 e não de trancamento de matrícula, ou seja, de acordo com o regulamento dos cursos de graduação, o aluno deverá continuar inscrito em pelo menos uma disciplina
- o aluno deverá apresentar documento que comprove atender as condições da Resolução. No caso de ter ingressado por política afirmativa, Art. 1º - i) da Resolução, o aluno pode imprimir declaração no Iduff ou apresentar cópia do comprovante de matrícula. No caso das condições descritas nos itens ii) e iii), os alunos deverão apresentar declaração emitida pela coordenação do programa ou gerada pelo sistema próprio, se existir;
- os alunos devem solicitar esse cancelamento de disciplinas até o dia 19 de dezembro